Victor Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroOlá, colegas! Tenho um cliente no Lucro Presumido, faturamento acima de R$ 500k/mês, com três atividades no mesmo CNPJ: comércio de material de construção, indústria de laje pré-moldada e empreitada global Estou segregando os percentuais de presunção por atividade (8% para comércio/indústria e 32% para empreitada). Esse procedimento está correto?Nas empreitadas com fornecimento de material, estou orientando a discriminar mão de obra e materiais separadamente na nota para aproveitar o percentual de 8% sobre os materiais. É o caminho certo?Por último, o cliente às vezes retira materiais do próprio estoque do comércio para aplicar nas obras. Como é o mesmo CNPJ, não há venda entre empresas. Como documentar corretamente essa saída? Há necessidade de estorno do crédito de ICMS? E esse material vira custo da obra para fins de presunção?Agradeço quem puder contribuir!
